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Como devem ser registradas pessoas nascidas em 29 de fevereiro

Publicado: 06/01/20 às 16h52

Jornalista Izaias Lopes

Você já deve ter se perguntado sobre o que acontecerá se alguém vier a nascer no dia 29 de fevereiro deste ano – um ano bissexto, com 366 dias. Seu registro deve constar o nascimento um dia antes, no mesmo dia ou um dia depois, visto que que a data se repetirá somente depois de quatro anos?

A resposta, conforme a Lei nº 12.662/2012, é que a pessoa nascida no dia seja registrada corretamente, ou seja, se nasceu em 29 de fevereiro, deve constar o dia exato do nascimento na certidão de nascimento.

Segundo a lei, assim quando o bebê nasce, deve ser emitida por um profissional de saúde, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES ou no respectivo Conselho profissional, responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, a ‘Declaração de Nascido Vivo’.

Nessa declaração devem constar nome e pronome, dia, mês, ano, hora e município de nascimento do indivíduo, além de outras informações, como dados dos pais.

Conforme Paulo Henrique de Araújo, diretor de registro civil da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal, em depoimento para a AgênciaBrasil, se a data for alterada, estará o responsável pela alteração cometendo crime de “falsidade ideológica”.